Pular para o conteúdo

Política de Assiduidade e Gestão de Faltas

Texto oficial e vigente: www.bloomy.com.br/politica-de-assiduidade

Última atualização: 24 de julho de 2026

Para que os tratamentos e intervenções terapêuticas alcancem os resultados esperados, a constância e a regularidade são fundamentais. Qualquer ausência — independentemente do motivo — interrompe o desenvolvimento e a evolução do cliente, além de deixar um horário ocioso que poderia estar beneficiando outra pessoa em fila de espera.

Esta política se aplica a todas as terapias e serviços oferecidos pela clínica, visando conscientizar as famílias sobre a importância da presença e garantir o uso responsável de todas as vagas terapêuticas.

Para garantir a eficácia do tratamento, o controle de presença será avaliado mensalmente por especialidade contratada, aplicando-se duas métricas distintas com base na apresentação de justificativa médica:

  • Faltas SEM Atestado (Frequência Mínima Exigida: 90%) Considera-se qualquer ausência que não seja acompanhada de documento médico oficial, independentemente de a família ter avisado a clínica com antecedência (ex: viagens, emendas de feriado, trânsito, imprevistos particulares, esquecimento, etc.). Para manter a vaga, o cliente deve prevenir ausências e comparecer a pelo menos 90% dessas sessões.
  • Faltas COM Atestado (Frequência Mínima Exigida: 75%) Considera-se a ausência motivada por questões de saúde, validada mediante a apresentação de atestado médico oficial enviado à secretaria em até 48 horas após o dia da sessão. Mesmo com a justificativa médica, o cliente deve manter uma presença mínima de 75% no mês.

Nota 1: O não cumprimento de qualquer uma das duas metas de frequência descritas acima (90% para faltas sem atestado ou 75% para faltas com atestado) descaracteriza a continuidade do tratamento e acionará o fluxo de consequências abaixo.

Nota 2: As regras de limite de faltas e métricas de frequência descritas nesta política NÃO se aplicam aos meses de recesso escolar (Janeiro e Julho). Nesses meses, as ausências programadas e avisadas com antecedência não contabilizarão para fins de penalidades ou remanejamento de vagas.

Caso os limites de faltas estabelecidos sejam ultrapassados dentro do mês (ou ocorram ausências consecutivas), a clínica adotará o protocolo gradativo descrito abaixo.

Em todas as reuniões realizadas ao longo deste fluxo, sem exceção, a família deverá assinar o Termo de Notificação e Ciência. Este documento comprova que os responsáveis foram formalmente advertidos sobre o limite de faltas e que estão cientes das próximas etapas e penalidades caso o padrão não seja corrigido.

Passo 1: Alinhamento, Reorientação e Registro Técnico

Seção intitulada “Passo 1: Alinhamento, Reorientação e Registro Técnico”
  • O que acontece: O Coordenador Administrativo e o Coordenador Clínico agendarão uma reunião formal com a família para entender o que está gerando as ausências.
  • Objetivo: Relembrar as regras desta política, alinhar as expectativas terapêuticas e traçar um plano de melhoria em conjunto para recuperar a assiduidade.
  • O que acontece: Se mesmo após a reunião inicial o padrão de faltas persistir, a clínica convocará uma nova reunião para propor formalmente a mudança para um horário ou dia alternativo que se adeque melhor à rotina atual da família e evite novas ausências.

Passo 3: Remanejamento de Vagas Relevantes (Horário Nobre e Especialidades de Alta Demanda)

Seção intitulada “Passo 3: Remanejamento de Vagas Relevantes (Horário Nobre e Especialidades de Alta Demanda)”
  • O que acontece: Este passo será acionado caso a família não aceite a alteração de horário proposta no Passo 2 ou se, mesmo após a mudança para o novo horário, as faltas continuarem acontecendo.
  • Consequência: O cliente perderá a preferência por horários nobres (ex: início da manhã/final do dia) e por vagas em especialidades de alta demanda e concorrência (como Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional), sendo realocado para horários de menor procura conforme a disponibilidade de agenda da clínica.
  • O que acontece: Se todas as alternativas anteriores forem esgotadas e a assiduidade necessária para o tratamento não for restabelecida, o contrato de atendimento será encerrado por impossibilidade de continuidade terapêutica.
  • Consequência: A vaga será liberada em definitivo para a lista de espera.